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Revisão de Registro de Entidade de Classe
O que é?
É a forma pela qual a Entidade de Classe de Profissionais das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, com jurisdição em Santa Catarina, solicita a revisão do seu registro no Conselho para que estas possam comprovar o efetivo funcionamento bem como os números mínimos de associados.
Como solicitar?
A solicitação é realizada de forma inteiramente online através do CREANet Entidades e todos os documentos devem ser digitalizados e anexados.
Atenção:
Serão considerados os associados comprovadamente efetivos somente aqueles com a situação "confirmado", com registro nacional no Sistema Confea/Crea e registro ou visto no CREA-SC ativos, até dia 31 de dezembro do ano anterior, e que estavam adimplentes com suas anuidades junto ao CREA.
Observação: A relação de associados será emitida pelo CREA-SC através do sistema CREANET Entidades.
Documentos necessários
Declaração subscrita pelo representante legal da entidade, por meio da qual o mesmo se responsabiliza, sob as penas da lei, pela veracidade dos documentos e informações que acompanham o pedido de registro (preenchimento do formulário na abertura do protocolo no sicweb) ;
Alterações estatutárias ocorridas após o registro ou a última revisão de registro, se houver, registradas em cartório, contemplando os mesmos requisitos exigidos para o registro (arquivo em pdf);
Ata de eleição da atual diretoria registrada em cartório, se houver alteração após o registro ou a última revisão de registro (arquivo em pdf);
Comprovante de efetivo funcionamento como personalidade jurídica mediante a prática de atividades de acordo com os objetivos definidos emseu estatuto e relacionadas às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, sendo exigida a comprovação de no mínimo 3 (três) atividades do ano anterior, taiscomo aquelas exigidas para registro (arquivo em pdf);
Relação de associados devidamente homologada pela assembleia geral e comprovadamente efetivos, com registro ou visto na circunscrição do Regional, atualizada até 31 de dezembro do ano anterior, especificando nome e número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, de no mínimo trinta ou sessenta profissionais afetos ao Sistema Confea/Crea, conforme o caso, que estejam adimplentes com suas anuidades junto ao Crea até 31 de dezembro do ano anterior;
Observação: A relação de associados deverá ser gerada pelo sistema CREANET Entidades em Certidões para homologação em assembleia geral da Entidade. Serão considerados os associados comprovadamente efetivos somente aqueles com a situação "confirmado", com registro nacional no Sistema Confea/Crea e registro ou visto no CREA-SC ativos, até dia 31 de dezembro do ano anterior, e que estavam adimplentes com suas anuidades junto ao CREA.
A documentação completa pode ser verificada no modelo: Lista de verificação de documentos.